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Plano Recorrente e Não Recorrente

Nesse artigo explicamos sobre os dois planos de sócio existentes e como cada um deles funciona

Escrito por Lucas Bortolato

Importante: O tipo de plano é definido pelo vendedor, ou seja, não é possível que você escolha um plano e opte por ser ou não recorrente, o modelo já vem definido previamente e informado na descrição do plano.


Plano Recorrente:

São planos que funcionam como uma assinatura, onde a cobrança acontece diretamente no seu cartão de crédito de forma regular. Por ser uma assinatura, só é possível a compra com cartão.

As cobranças ocorrem de acordo com o que foi estipulado pelo vendedor, por exemplo, um plano mensal será cobrado 1 vez a cada 30 dias, um plano Trimestral será cobrado 1 vez a cada 3 meses, um plano Semestral será cobrado1 vez cada 6 meses, e assim por diante. Essa informação é exibida antes que você efetue a compra.

Na descrição do plano, o tipo de plano estará registrado como RECORRENTE e o PERÍODO DE RENOVAÇÃO diz respeito a cada quantos dias haverá uma nova cobrança. Veja o exemplo abaixo:

*A cobrança sempre será realizada no mesmo dia do mês que realizou a compra. Ou seja, se comprou o plano no dia 10, todas as cobranças seguintes ocorrerão no dia 10.


Plano Não Recorrente

São planos pagos em parcela única, ou seja, a cobrança é realizada apenas uma vez no momento da compra. Diferente dos planos recorrentes, não há renovações automáticas ou novas cobranças ao longo do tempo.

A duração do plano é definida pelo próprio vendedor, podendo variar conforme a oferta. Essa informação é sempre exibida antes da finalização da compra.

Ao atingir o prazo estipulado pelo vendedor, o plano é encerrado automaticamente, sem necessidade de solicitar cancelamento.

Na descrição do plano, o tipo de plano estará registrado como NÃO RECORRENTE e a DURAÇÃO DO PLANO diz respeito a quantos dias o plano seguirá ativo a partir da data da compra. Veja o exemplo abaixo:

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